
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda segue aberto até o dia 30 de maio. Durante esse processo, os contribuintes ficam sabendo se precisarão pagar valores adicionais ou se têm direito à restituição, que ocorre quando o cidadão recolheu mais imposto do que o devido ao longo do ano.
Essa devolução, conhecida como restituição do Imposto de Renda, é feita após a Receita Federal comparar os rendimentos do contribuinte com os valores já pagos. O cálculo considera rendas, descontos legais e tributos antecipadamente recolhidos.
O que é a restituição do IR?
A restituição é o retorno de valores pagos a mais ao Fisco. Como o imposto é recolhido durante o ano — principalmente de salários, aluguéis e aplicações financeiras —, pode haver diferença no valor real a pagar, detectada no momento da declaração anual. Quando a Receita identifica que houve pagamento superior ao necessário, o contribuinte passa a ter direito à devolução do excedente.
Como funciona o cálculo
O valor da restituição parte da soma de todos os rendimentos do contribuinte em 2024, subtraindo-se os gastos permitidos por lei, conhecidos como despesas dedutíveis. Entram nessa conta gastos com saúde, educação, previdência, pensão alimentícia, entre outros.

A base de cálculo é o valor total dos rendimentos menos as deduções permitidas. Sobre esse montante, aplica-se a alíquota correspondente à faixa de renda, que varia de 7,5% a 27,5%. Depois, é feita a comparação entre o imposto devido e o que já foi recolhido. Se houver saldo a favor do contribuinte, ele entra na lista de restituição.
De acordo com o contador Juliano Debiasi, presidente do Sescon-Serra Gaúcha, o valor a ser restituído é corrigido pela taxa Selic acumulada até o mês da restituição, mais 1%. Depois de disponibilizado, o valor não sofre mais reajustes.
Tabela do IR 2025
Faixa | Base de cálculo mensal (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
---|---|---|---|
1 | Até 2.259,20 | isento | isento |
2 | 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5% | 169,44 |
3 | 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 381,44 |
4 | 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
5 | Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
O que pode ser deduzido?
A Receita permite que algumas despesas sejam abatidas da base de cálculo, o que pode reduzir o valor do imposto a pagar ou até gerar restituição. Entre elas estão: gastos com dependentes, educação, saúde, previdência privada, pensão alimentícia e despesas registradas em livro-caixa para profissionais autônomos.
Quando a restituição será paga?
Os pagamentos serão feitos em cinco lotes:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Até o momento, mais de 25 milhões de declarações foram enviadas, e aproximadamente 68,7% indicam valores a restituir. Em 2024, a média da restituição foi de R$ 1.482 por contribuinte.
Quem recebe primeiro?
A Receita estabelece uma ordem de prioridade nos pagamentos. Têm preferência:

- Idosos com mais de 80 anos
- Pessoas acima de 60 anos com doenças graves ou deficiência
- Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério
- Quem usou a declaração pré-preenchida e optou por restituição via Pix
- Demais contribuintes, por ordem de envio
Se houver empate nos critérios, a data de entrega da declaração define a ordem de recebimento.
Como o valor é depositado?
A restituição é paga na conta bancária informada na declaração, que deve ser de titularidade do contribuinte, ou via Pix (desde que a chave seja o CPF). É essencial conferir os dados para evitar atrasos.
Acompanhamento da restituição
Ao concluir a declaração, o sistema já informa se há valores a restituir. Para acompanhar a situação, o contribuinte pode acessar o site ou aplicativo da Receita Federal, que indicará se há pendências ou se a declaração foi processada.
E se cair na malha fina?
Caso a declaração tenha inconsistências, o contribuinte pode cair na malha fina e não receber a restituição até que as informações sejam corrigidas. A Receita só libera o pagamento após a regularização dos dados.
Quem deve declarar em 2025?
Estão obrigados a declarar:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024
- Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Quem teve ganho de capital na venda de bens
- Quem possuía bens superiores a R$ 800 mil em 31/12/2024
- Quem operou na bolsa de valores com valor acima de R$ 40 mil ou teve lucro tributável
- Produtores rurais com receita acima de R$ 169.440,00
- Quem atualizou imóveis pagando IR diferenciado em dezembro/2024
- Quem teve lucros ou rendimentos de aplicações no exterior
- Estrangeiros que passaram a residir no Brasil em 2024
Isenção e restituição
Pessoas isentas do IR também podem ter direito à restituição caso tenham tido imposto retido na fonte. Mesmo sem obrigatoriedade, podem enviar a declaração para solicitar a devolução.
Prazo final
O prazo para envio da declaração termina no dia 30 de maio. A entrega após essa data gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
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