Entenda as diferenças entre CLT, MEI, trabalho informal e serviço público: guia atualizado para trabalhadores em 2025

Mulher brasileira segurando uma Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), símbolo dos direitos do trabalhador com vínculo formal no Brasil. — Créditos: shutterstock.com

O mercado de trabalho brasileiro é composto por diversas formas de ocupação, entre elas o trabalho informal, o autônomo, o microempreendedor individual (MEI) e o profissional liberal. Essas categorias são classificadas como “trabalho por conta própria”, de acordo com a definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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Esse tipo de trabalhador atua de maneira independente, sem estar subordinado a um empregador e sem comandar outros funcionários.

Felipe Vella Pateo, técnico de planejamento e pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), destaca que há casos em que o trabalhador informal não atua por conta própria. Nessa situação, ele está inserido em uma relação de trabalho subordinada, porém sem registro formal. Isso caracteriza o assalariado informal — alguém que tem um superior hierárquico, deveria ter a carteira assinada, mas não possui esse direito garantido.

O que caracteriza o trabalho informal?

Jovem profissional em cargo de liderança compartilha ideias com colega em ambiente de trabalho descontraído. — Créditos: shutterstock.com

Segundo Viviann Brito Mattos, coordenadora nacional da Conalis no Ministério Público do Trabalho (MPT), a informalidade é definida, do ponto de vista jurídico, pela ausência de acesso aos direitos trabalhistas previstos na legislação. Isso inclui não ter registro na carteira, não contribuir ao INSS, não ter acesso ao FGTS, ao 13º salário, às férias remuneradas ou à estabilidade em casos de dispensa arbitrária.

A informalidade vai além da falta de documentos — trata-se de uma condição estrutural que expõe o trabalhador a uma série de vulnerabilidades: insegurança de renda, falta de representatividade sindical, dificuldades para acessar direitos básicos e exclusão de mecanismos de proteção social.

Comparando os tipos de trabalhador por conta própria

Jovem profissional brasileiro em oficina de marcenaria segura caderno de anotações, vestindo uniforme típico de trabalho manual. — Créditos: shutterstock.com

Trabalhador informal: Atua sem registro em carteira, sem CNPJ e não contribui regularmente para a Previdência Social. Exerce atividades à margem da legalidade trabalhista.

Autônomo: Trabalha por conta própria, sem vínculo empregatício e pode ou não estar formalizado. É livre para organizar sua rotina e realizar seus serviços, desde que não esteja subordinado a um empregador.

MEI: Criado pela Lei Complementar nº 128/2008, o MEI é uma forma de formalização simplificada, que permite ao trabalhador ter CNPJ, emitir nota fiscal e acessar benefícios previdenciários com carga tributária reduzida.

Profissional liberal: Exerce atividade regulamentada, como médicos, advogados e engenheiros. Pode atuar individualmente ou como empresário e deve estar registrado em um conselho profissional.

A procuradora Viviann Mattos ressalta que, embora o trabalho informal possa parecer vantajoso em um primeiro momento, oferece sérias desvantagens em comparação ao trabalho com vínculo formal — seja pela CLT ou por concurso público.

Vantagens aparentes do trabalho informal:

  • Menor carga tributária: A ausência de obrigações fiscais imediatas pode aumentar o ganho líquido no curto prazo.
  • Flexibilidade: Há liberdade para definir horários e métodos de trabalho.
  • Facilidade de entrada: É possível começar a trabalhar rapidamente, sem exigências formais.

Riscos e desvantagens:

  • Falta de proteção social: Não há acesso automático à aposentadoria ou outros benefícios.
  • Insegurança jurídica: O trabalhador pode ser dispensado sem aviso e sem direitos rescisórios.
  • Exclusão institucional: Dificuldade de acesso a crédito, qualificação e políticas públicas.
  • Prejuízos a longo prazo: A ausência de contribuição previdenciária afeta diretamente a saúde financeira e o futuro do trabalhador.

Benefícios do trabalho formal:

  • Garantia de direitos trabalhistas (férias, 13º, FGTS, INSS, etc.);
  • Proteção contra demissão injusta;
  • Acesso ao seguro-desemprego;
  • Participação em sindicatos;
  • Estabilidade jurídica e financeira;
  • Contribuição compartilhada entre trabalhador e empregador.

Felipe Vella Pateo aponta que o trabalhador por conta própria pode contribuir com uma alíquota menor ao INSS e não recolhe FGTS. Ele tem mais flexibilidade, mas abre mão de garantias como estabilidade salarial, proteção em caso de desemprego e benefícios previdenciários integrais.

E o MEI?

Imagem de placa informativa sobre Microempreendedor Individual (MEI) afixada em estabelecimento comercial na Bahia, Brasil. — Créditos: shutterstock.com

De acordo com Priscila Dibi Schvarcz, vice-coordenadora da Conafret/MPT, o MEI possui autonomia para organizar e executar suas atividades, sendo limitado ao resultado do serviço contratado, e não ao processo.

Para se enquadrar como MEI, é necessário ter receita anual de até R$ 81 mil e atuar em uma das ocupações permitidas pelo Simples Nacional. O MEI tem CNPJ, emite nota fiscal e recolhe 5% do salário mínimo ao INSS (R$ 75,90 em valores atuais) via DAS.

Caso deseje uma aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI precisa complementar sua contribuição com mais 15%.

Dados do IBGE mostram que, em 2022, havia 14,6 milhões de MEIs no Brasil — o equivalente a cerca de 70% das empresas existentes no país.

Segundo Leandro Marinho, gerente do Sebrae-RJ, a formalização como MEI é simples, gratuita e pode ser feita online. Isso permite acesso a crédito, benefícios previdenciários e reconhecimento como empresa.

Comparativo entre os modelos de trabalho

ModalidadeRegistro LegalDireitos GarantidosDeveres/TributosProteção Social
CLT (Celetista)Carteira assinadaFérias, 13º, FGTS, INSS, seguro-desemprego, estabilidade, etc.INSS, FGTS, IR, contribuição patronalAlta – acesso amplo à seguridade social e à Justiça
Servidor PúblicoConcurso e estatutoEstabilidade, aposentadoria especial, licenças, adicionaisRPPS, IRAlta – garantias institucionais
InformalNenhumNenhum previsto por leiNenhum obrigatórioBaixa – sem acesso automático à Previdência
AutônomoCPF ou CNPJPode acessar benefícios do INSS com contribuição voluntáriaINSS (20%), IRMédia – depende da contribuição regular
MEICNPJ (Simples Nacional)Aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidadeDAS mensal (5% salário mínimo)Média – acesso facilitado com contribuição mínima
Profissional LiberalCNPJ ou CPF com registro em conselhoSem direitos trabalhistas; acesso ao INSS ou previdência privadaINSS (20%), IR, contribuições ao conselhoVariável – depende da adesão a planos de proteção

Fonte: Conalis/MPT

Sobre a “pejotização”

Priscila Schvarcz alerta que a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas pode esconder vínculos empregatícios. Se houver pessoalidade, subordinação, habitualidade e remuneração, configura-se relação de emprego, mesmo que exista um CNPJ envolvido.

A prática conhecida como “pejotização” consiste justamente em mascarar uma relação de trabalho sob a aparência de prestação de serviço autônomo. Isso caracteriza fraude à legislação trabalhista.

No dia 14, o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão dos processos que discutem a legalidade dessa prática, reforçando a importância de se respeitar os critérios legais para evitar distorções nas contratações.

A procuradora ressalta que esse tipo de contratação compromete direitos fundamentais, reduz a arrecadação pública e impacta negativamente o sistema de seguridade social.

CLT e juventude: entre estigma e proteção

Viviann Brito Mattos aponta que o crescimento da informalidade tem levado parte da juventude a enxergar o regime CLT de forma negativa, associando-o a limitações e falta de liberdade.

Esse imaginário está relacionado à escassez de empregos formais e à valorização de discursos idealizados sobre empreendedorismo e independência. Contudo, essa percepção pode mascarar os riscos reais da informalidade.

A procuradora destaca que a formalização pelo regime celetista continua sendo o principal caminho de acesso a direitos sociais e estabilidade para a maioria dos trabalhadores brasileiros.

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